Conceitos: Retenção e Substituição Tributária
Retenções na Fonte do (PIS/COFINS/CSLL) art. 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Decreto: 9.580/2018
A Nova Decisão do STF
A Nova Interpretação da RFB – Receita Federal do Brasil
Retenções na Fonte de INSS (11%) IN 2.110/2022 e suas alterações
Ênfase na Retenção do INSS na Mão de Obra
ISSQN – Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza – LC 116/2003 e suas alterações
Nota Fiscal Eletrônica
Obrigações para os Órgãos Públicos
Conclusão
Palestrante
Josué Cardoso de Lima
Professor Universitário; Contador; Auditor; Pós-Graduado em Gerência Financeira, Contábil e Auditoria; Pós-Graduado em Direito Tributário; Fiscal Tributário Municipal na cidade de Araçatuba desde o ano de 1.993; foi Contabilista atuante; Palestrante na área Pública com cursos em contabilidade pública e Tributação desde 2007; Foi Secretário Municipal da Fazenda em Araçatuba/SP (período de janeiro/2017 a julho/2019).
Objetivo
Orientar os participantes sobre as principais alterações na legislação tributária; Mostrar como calcular corretamente as retenções, compensações e recolhimentos dos tributos na contratação de serviços pelos órgãos públicos baseados nas legislações e regras: Decreto 9.580/2018 (RIR/2018), a IN 1234/2012 (IR “amplo”), a IN 2.110/2022 (INSS) (RINSS/2022) e a LC nº 116/03 (ISSQN) com alterações. Discutir e demonstrar a nova decisão do STF sobre as Retenções na Fonte para os Municípios de Imposto de Renda, conforme IN da SRFB: 1.234/2012 (IR – Imposto de Renda). Levar aos participantes conhecimentos teóricos e práticos relativos às inovações trazidas pelas legislações que tratam da Substituição Tributária e da Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições Sociais, evidenciando as situações específicas de cada bem e serviço. Discutir sobre a nova decisão do STF – Supremo Tribunal Federal de que o município pode reter e ficar em seu caixa o IR – Imposto de Renda com base na IN 1.234/2012. “Como calcular e Reter Tributos nos Pagamentos à Pessoa Jurídica e Física/Autônomos – INSS O NOVO REGULAMENTO IN Nº 2.110/2022 – IRRF (PJ e PF) – o novo IR “amplo” (PJ serviços e mercadorias) – PIS – COFINS – CSLL e o ISSQN com aplicabilidade nos Órgãos Públicos Municipais”. Treinar a forma correta da Retenção com base na IN 1.234/2012 modelos de Atos a serem sancionados pelo município para realizar as novas Retenções na Fonte Pagadora no Município.
Público Alvo
Tesoureiros; Contadores; administradores, economistas, assessores, auditores, consultores, advogados, técnicos, assistentes e profissionais envolvidos com à área fiscal e tributária dos órgãos públicos e entidades da administração pública federal; Diretores; Secretário e Chefe de Finanças, Servidores da área financeira e contábil e Controle Interno, pessoas interessadas no assunto de Retenções Tributárias.
Metodologia
Aula expositivo-dialogada; com recurso de utilização de projeções; apostila para acompanhamento.
Informações Gerais
Dias: 21 e 22 de março de 2024.
Horários: Das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
Valor da Inscrição por participante
R$ 2.890,00 (dois mil oitocentos e noventa reais) por participante.
Carga Horária
12 (doze) horas/aula.
Local
À definir.
(Presencial em São Paulo/SP)
Inclui
Certificado digital com a carga horária;
Material de apoio;
Coffee-break (manhã e tarde) e consultoria de 30 dias.
Dados da Empresa
Nova Licita Treinamento Empresarial LTDA
Nome Fantasia: Nova Licita Treinamentos
CNPJ: 35.167.767/0001-94
Inscrição Municipal: 08.02.852.114-0
Inscrição Estadual – Isenta
Rua: Izaac Ferreira da Cruz, 2788.
CEP 81900-000 Sítio Cercado – Curitiba – PR.
Dados Bancários
Banco: 033 – Santander
Agência: 0813
Conta Corrente: 13002663.1
Banco: 003 – Caixa Econômica
Agência: 0998
Conta Corrente: 4585-5
Banco: 403 – Cora SCD
Agência: 0001
Conta: 3877867-7
CNPJ: 35.167.767/0001-94
Importante
A justificativa legal para contratação dos treinamentos pode ser verificada na conjugação do art. 25, inciso II e parágrafo § 1º (Inexigência por notória especialização), com o art. 13, inciso VI (Contratação de serviços técnicos relativos ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal), da Lei 8.666/93 ou Art. 74. Inciso II da Lei 14.133/21.
Condições Gerais de Contratação
Assegure sua participação e colabore para a viabilização do evento, preenchendo a ”ficha de inscrição” com dados do órgão e inscrito com até 7 (sete) dias de antecedência. A Nova licita Treinamentos confirmará a realização do evento, no máximo com 5 (cinco) dias de antecedência à data de início do Evento. Aguarde este prazo para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento.
Obs: A inscrição será confirmada somente após o envio da nota de empenho, ordem de serviço, autorização ou outra forma de comprometimento. O pagamento antecipado, também confirma a inscrição.
Cancelamento por Parte do Treinando
O cancelamento da inscrição por parte do treinando poderá ser realizada com no mínimo 8 (oito) dias úteis de antecedência à realização do evento; após este prazo não mais será aceito o cancelamento da inscrição, mas poderá ser feita a substituição do participante por outro ou ainda, caso a inscrição tenha sido paga, poderá ser solicitada uma carta de crédito no valor da mesma, o que dará direito à instituição contratante de enviar o inscrito (ou outro) para participar de qualquer outro treinamento ministrado pela Nova Licita Treinamentos em qualquer lugar do Brasil ou na modalidade online ao vivo (no caso dos cursos online, será analisado o valor pago e compatibilizado com devido valor da inscrição do treinamento online).
Cancelamento por Parte da Empresa
A Nova Licita Treinamentos reserva-se o direito de adiar ou cancelar o evento se houver insuficiência de quórum ou por motivo operacional relevante obrigando-se, porém, a comunicar tal fato com razoável antecedência aos inscritos.
Erro: Formulário de contato não encontrado.