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As Retenções na Fonte para Órgãos Públicos Municipais

Inscrições abertas:

Conteúdo Programático:

 

Conceitos: Retenção e Substituição Tributária

  • Arrecadação Governamental;
  • Os tipos de Tributos;
  • Tributos que as Prefeituras, Câmaras e Autarquias devem reter.

 

Retenções na Fonte do (PIS/COFINS/CSLL) art. 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003

  • Imposto de Renda;
  • Responsáveis pelo recolhimento;
  • Serviços sujeitos a retenção;
  • Retenção pelos Órgãos Públicos;
  • Regras para retenção dos Estados, Municípios e o DF (IN SRF 475/2004);
  • Convênios Estaduais, Municipais e o DF;
  • Não retenções pelos estados e municípios;
  • Caso Prático.

 

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Decreto: 9.580/2018

  • Aspectos legais aplicados aos Órgãos Públicos (Lei nº. 4.320/64);
  • Rendimentos do trabalho recebido por pessoa física;
  • Retenção na fonte pelo tomador de serviço pessoa jurídica;
  • Alíquotas na tabela Progressiva;
  • Serviços não sujeitos a retenção do IRRF;
  • Caso prático.

 

A Nova Decisão do STF

  • Decisão do STF;
  • Normas a serem adotadas no Município;
  • Modelo de ato administrativo a ser sancionado no Município;
  • Formas de Reter o Imposto de Renda;
  • Alíquotas a serem utilizadas;
  • Formas e maneiras de efetuar a Retenção na Fonte;
  • Diversos a ser discutido em relação a retenção na fonte pagadora de Imposto de Renda.

 

A Nova Interpretação da RFB – Receita Federal do Brasil

  • Estudo da IN 1234/2012;
  • A IN (Instrução Normativa): 2145/2023;
  • A nova Interpretação da retenção do IR (Imposto de Renda) chamado de “amplo”;
  • A tabela anexo a IN 1234/2012;
  • A forma de efetuar a retenção do IR “amplo”;
  • As alíquotas a serem aplicadas na retenção;
  • As atividades de prestação e serviços e de mercadorias a sofrer a retenção;
  • Diversos a ser discutido em relação a retenção na fonte do IR “amplo”;
  • A obrigatoriedade da retenção na fonte pagadora o IR “amplo”, conforme a IN 1234/2012 atualizada, com a IN 2145/2023;
  • Os optantes do SIMLES NACIONAL e o IR “amplo”.

 

Retenções na Fonte de INSS (11%) IN 2.110/2022 e suas alterações

  • Incidência, Segurados, Base de Cálculo e Alíquotas;
  • INSS sobre Serviços Prestados por Pessoas Físicas;
  • INSS sobre Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas;
  • INSS Individual e Patronal;
  • Responsabilidade Solidária na Substituição Tributária;
  • Lista de Serviços sujeitos à Retenção do INSS;
  • As inovações do Simples Nacional;
  • Aspectos legais do INSS – IN RFB nº 2.110/2022;
  • As inovações trazidas pela IN RFB nº 2.110/2022.

 

Ênfase na Retenção do INSS na Mão de Obra

  • Retenção da pessoa jurídica na cessão de mão-de-obra e empreitada – Serviços;
  • Conceito de cessão de mão-de-obra e empreitada;
  • RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
  • Conceito de Cessão de Mão de Obra (Parte 1)
  • Conceito de Cessão de Mão de Obra (Parte 2)
  • Da cessão de Mão de Obra e da Empreitada (artigo 118)
  • Conceito de Empreitada e Situação de Fato
  • Lista de Serviços e Questões para Assimilação
  • Lista de Serviços – Limpeza (Inciso I do Art. 117)
  • Lista de Serviços – Vigilância (Inciso II do Art. 117)
  • Lista de Serviços – Construção Civil (Inciso III do Art. 117)
  • Lista de Serviços – Natureza Rural e Outros (Incisos IV a VI do Art. 117)
  • Lista de Serviços – Outros Serviços (Incisos I A XII do Art. 118)
  • Tratamento do Simples Nacional
  • Apuração da Base de Cálculo
  • Obrigações Acessórias
  • Serviços sujeitos a retenção de 11% na cessão de mão-de-obra e empreitada;
  • Responsabilidade subsidiária e solidária;
  • Dispensa da retenção dos 11%;
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Entidades beneficentes e outros contratantes;
  • Retenção na Construção Civil;
  • Caso Prático.

 

ISSQN – Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza – LC 116/2003 e suas alterações

  • Fato Gerador, Contribuintes, Base de Cálculo e Alíquotas;
  • ISS/DF sobre Serviços Prestados por Pessoas Físicas;
  • ISS/DF sobre Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas;
  • Domicílio Fiscal – Local da Incidência do Imposto;
  • Retenção na Fonte – Obrigatoriedade;
  • Situação Especial das Empresas do Simples Nacional;
  • Noções Introdutórias do ISS;
  • Conceito de serviço para fins de tributação do imposto e demais aspectos da hipótese de incidência do ISSQN (ISS);
  • Contribuintes do Imposto – ISSQN;
  • Base de Cálculo do Imposto;
  • Alíquota a serem aplicadas;
  • Qual o município competente para tributar o ISSQN?
  • Responsabilidade tributária e retenção do ISSQN pelo tomador de serviço;
  • Comentários Gerais referente à lista de serviços anexa – LC 116/2003;
  • Caso prático.

 

Nota Fiscal Eletrônica

  • Legislação Aplicável;
  • DANFE e NF-e.

 

Obrigações para os Órgãos Públicos

  • Cuidados Especiais no Preenchimento dos Documentos Contábeis e Fiscais;
  • Conclusões;
  • Cuidados Especiais no Preenchimento dos Documentos Contábeis e Fiscais (cuidados na emissão, preenchimento, cancelamento, validade, numeração do formulário, numeração de nota e os cuidados na recepção das notas fiscais manuais e eletrônicas);
  • Contabilização das Retenções na Fonte;
  • Inovações anuais trazidas pelas legislações que tratam da substituição tributária.

 

Conclusão

  • A Nova de cisão do STF sobre retenção de Imposto de Renda;
  • A Nova Instrução Normativa da RFB de nº 2.110/2022 sobre a nova regulamentação da Retenção na Fonte do INSS.

Palestrante

Josué Cardoso de Lima

Professor Universitário; Contador; Auditor; Pós-Graduado em Gerência Financeira, Contábil e Auditoria; Pós-Graduado em Direito Tributário; Fiscal Tributário Municipal na cidade de Araçatuba desde o ano de 1.993; foi Contabilista atuante; Palestrante na área Pública com cursos em contabilidade pública e Tributação desde 2007; Foi Secretário Municipal da Fazenda em Araçatuba/SP (período de janeiro/2017 a julho/2019).

 

Objetivo
Orientar os participantes sobre as principais alterações na legislação tributária; Mostrar como calcular corretamente as retenções, compensações e recolhimentos dos tributos na contratação de serviços pelos órgãos públicos baseados nas legislações e regras: Decreto 9.580/2018 (RIR/2018), a IN 1234/2012 (IR “amplo”), a IN 2.110/2022 (INSS) (RINSS/2022) e a LC nº 116/03 (ISSQN) com alterações. Discutir e demonstrar a nova decisão do STF sobre as Retenções na Fonte para os Municípios de Imposto de Renda, conforme IN da SRFB: 1.234/2012 (IR – Imposto de Renda). Levar aos participantes conhecimentos teóricos e práticos relativos às inovações trazidas pelas legislações que tratam da Substituição Tributária e da Retenção na Fonte de Tributos e Contribuições Sociais, evidenciando as situações específicas de cada bem e serviço. Discutir sobre a nova decisão do STF – Supremo Tribunal Federal de que o município pode reter e ficar em seu caixa o IR – Imposto de Renda com base na IN 1.234/2012. “Como calcular e Reter Tributos nos Pagamentos à Pessoa Jurídica e Física/Autônomos – INSS O NOVO REGULAMENTO IN Nº 2.110/2022 – IRRF (PJ e PF) – o novo IR “amplo” (PJ serviços e mercadorias) – PIS  – COFINS  – CSLL e o ISSQN com aplicabilidade nos Órgãos Públicos Municipais”. Treinar a forma correta da Retenção com base na IN 1.234/2012 modelos de Atos a serem sancionados pelo município para realizar as novas Retenções na Fonte Pagadora no Município.

 

Público Alvo
Tesoureiros; Contadores; administradores, economistas, assessores, auditores, consultores, advogados, técnicos, assistentes e profissionais envolvidos com à área fiscal e tributária dos órgãos públicos e entidades da administração pública federal; Diretores; Secretário e Chefe de Finanças, Servidores da área financeira e contábil e Controle Interno, pessoas interessadas no assunto de Retenções Tributárias.

 

Metodologia

Aula expositivo-dialogada; com recurso de utilização de projeções; apostila para acompanhamento.

 

Informações Gerais

Dias: 21 e 22 de março de 2024.

Horários: Das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.

 

Valor da Inscrição por participante
R$ 2.890,00 (dois mil oitocentos e noventa reais) por participante.

 

Carga Horária

12 (doze) horas/aula.

 

Local

À definir.

(Presencial em São Paulo/SP)

 

Inclui

Certificado digital com a carga horária;

Material de apoio;

Coffee-break (manhã e tarde) e consultoria de 30 dias.

 

Dados da Empresa

Nova Licita Treinamento Empresarial LTDA

Nome Fantasia: Nova Licita Treinamentos

CNPJ: 35.167.767/0001-94

Inscrição Municipal: 08.02.852.114-0

Inscrição Estadual – Isenta

Rua: Izaac Ferreira da Cruz, 2788.

CEP 81900-000 Sítio Cercado – Curitiba – PR.

 

Dados Bancários

Banco: 033 – Santander

Agência: 0813

Conta Corrente: 13002663.1

 

Banco: 003 – Caixa Econômica

Agência: 0998

Conta Corrente: 4585-5

Banco: 403 – Cora SCD
Agência: 0001
Conta: 3877867-7

CNPJ: 35.167.767/0001-94

 

Importante
A justificativa legal para contratação dos treinamentos pode ser verificada na conjugação do art. 25, inciso II e parágrafo § 1º (Inexigência por notória especialização), com o art. 13, inciso VI (Contratação de serviços técnicos relativos ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal), da Lei 8.666/93 ou Art. 74. Inciso II da Lei 14.133/21.

 

Condições Gerais de Contratação
Assegure sua participação e colabore para a viabilização do evento, preenchendo a ”ficha de inscrição” com dados do órgão e inscrito com até 7 (sete) dias de antecedência. A Nova licita Treinamentos confirmará a realização do evento, no máximo com 5 (cinco) dias de antecedência à data de início do Evento. Aguarde este prazo para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento.

Obs: A inscrição será confirmada somente após o envio da nota de empenho, ordem de serviço, autorização ou outra forma de comprometimento. O pagamento antecipado, também confirma a inscrição.

 

Cancelamento por Parte do Treinando
O cancelamento da inscrição por parte do treinando poderá ser realizada com no mínimo 8 (oito) dias úteis de antecedência à realização do evento; após este prazo não mais será aceito o cancelamento da inscrição, mas poderá ser feita a substituição do participante por outro ou ainda, caso a inscrição tenha sido paga, poderá ser solicitada uma carta de crédito no valor da mesma, o que dará direito à instituição contratante de enviar o inscrito (ou outro) para participar de qualquer outro treinamento ministrado pela Nova Licita Treinamentos em qualquer lugar do Brasil ou na modalidade online ao vivo (no caso dos cursos online, será analisado o valor pago e compatibilizado com devido valor da inscrição do treinamento online).

 

Cancelamento por Parte da Empresa
A Nova Licita Treinamentos reserva-se o direito de adiar ou cancelar o evento se houver insuficiência de quórum ou por motivo operacional relevante obrigando-se, porém, a comunicar tal fato com razoável antecedência aos inscritos.

Erro: Formulário de contato não encontrado.

Quem já ajudamos a se capacitar:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO NOVO – SC
COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE MACAPÁ
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO – SP 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM – SP 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGES – SC 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR – MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA – SP 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA – SP 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRA – SP 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS – SP  
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA – SP 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POLONI – SP 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO – SP 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO – MS
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA MS
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – MS 
MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS – SC 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA -ES
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ – SC 
POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL – MS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ – MS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM – MS  
PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA – MS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBA – MS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ – RJ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU – MS 
PREFEITURA DE COSTA RICA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL – MS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO – MS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA – MS 
PREFEITURA COSTA RICA ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM – MS 
PREFEITURA MUNICIPAL TUPI PAULISTA – SP 
PREFEITURA MUNICIPAL PIQUETE – SP 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA – SP 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS – SP 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU – SP 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA – SP 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DE DOURADOS – MS 
FUNDAÇÃO HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANA – PA   
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – DF 
POLÍCIA MILITAR – AP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANICUNS – GO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS – PR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO GAMA – GO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO – PR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE – MT 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMBINADO – TO
CONSELHO MEDICINA – MT 
PREFEITURA MUNICIPAL JURUENA – MT 
CÂMARA JI PARANÁ – RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI – RN 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR
PREFEITURA MUNICIPAL TRÊS RANCHOS – GO
PREFEITURA MUNICIPAL PEIXE-BOI – PA 
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 14º PORTO VELHO – RO 
SECRETARIA SAÚDE ESTADUAL – MT 
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – PA
JUSTIÇA FEDERAL – MA 
CONSELHO CORRETORES IMÓVEIS – TO
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA POLÍTICA MULHERES – AP 
TRIBUNAL DE CONTAS – AP
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA ESTADO DO MATO GROSSO – MT 
DEFENSORIA PÚBLICA – MT
PREFEITURA MUNICIPAL VALE DE SÃO DOMINGOS – MT 
PREFEITURA MUNICIPAL RESPLENDOR – MG
PREFEITURA MUNICIPAL PORTO GRANDE – AP
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ONOFRE LOPES – RN
AGÊNCIA DE FOMENTO – AP
INSTITUIÇÃO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCO – PE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – PR
PREFEITURA MUNICIPAL AVEIRO – PA
UNIVERSIDADE FEDERAL – MT
CÂMARA BELFORD ROXO – RJ
PREFEITURA MUNICIPAL PALMEIRA – PR 
PREFEITURA MUNICIPAL JAURU – MT
PREFEITURA MUNICIPAL NOVA LIMA – MG 
MINISTÉRIO TRABALHO – MT
MINISTÉRIO FEDERAL – MT
PREFEITURA MUNICIPAL CORUMBAÍBA – GO
PREFEITURA MUNICIPAL SAPEZAL – MT
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – AP 
POLÍCIA CIVIL – AP
PREFEITURA MUNICIPAL PATOS DE MINAS – MG
RECEITA FEDERAL – PR
PREFEITURA MUNICIPAL BABAÇULÂNDIA – TO
PREFEITURA MUNICIPAL ITUPIRANGA – PA
PREFEITURA MUNICIPAL ABADIÂNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL JARDIM ALEGRE – PR
PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO BUGRES – MT
PREFEITURA MUNICIPAL CAMPO VERDE – MT 
PREFEITURA MUNICIPAL MEDIANEIRA – PR
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SIMÃO – GO 
PREFEITURA MUNICIPAL CARIRI – TO 
PREFEITURA MUNICIPAL AGUIARNÓPOLIS – TO 
PREFEITURA MUNICIPAL TESOURO – MT
PREFEITURA MUNICIPAL DAVINÓPOLIS – GO
PREFEITURA MUNICIPAL CHAPADÃO DO CÉU – GO 
PREFEITURA MUNICIPAL TAPEJARA – PR 
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORÃ DO TOCANTINS – TO
PREFEITURA MUNICIPAL CORAÇÃO DE JESUS – MG 
PREFEITURA MUNICIPAL TERRA RICA – PR 
PREFEITURA MUNICIPAL QUEDAS DO IGUAÇU – PR 
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO MIGUEL DO IGUAÇU – PR 
PREFEITURA MUNICIPAL ESPERANTINA – TO 
CÂMARA GOVERNADOR VALADARES – MG
CONSELHO BIOMEDICINA – GO 
POLÍCIA TÉCNICA CIENTÍFICA – AM 
CONSELHO DE FARMÁCIA – MS 
DEFENSORIA PÚBLICA – PB 
CONSELHO FARMÁCIA – TO
BOMBEIROS – AP
PREFEITURA MUNICIPAL IGARAPÉ– PA 
PREFEITURA MUNICIPAL COCALZINHO – TO
CONSELHO MONTE CARMELO – MG 
CONSELHO MEDICINA VETERINÁRIA – MG 
PREFEITURA MUNICIPAL CONGONHAS – MG 
PREFEITURA MUNICIPAL UNAÍ – MG 
PREFEITURA MUNICIPAL VITÓRIA DO JARI – AP
AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AP
CÂMARA LARANJAL DO JARI – AP
PREFEITURA MUNICIPAL LARANJAL DO JARI – AP
SECRETARIA MUNICIPAL ASSEMBLEIA SOCIAL VITÓRIA DO JARI – AP 
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO VITÓRIA DO JARI – AP 
PREFEITURA MUNICIPAL ALMEIRIM – PA
PREFEITURA MUNICIPAL ASSIS CHATEAUBRIAND – PR 
PREFEITURA MUNICIPAL RIO BRANCO DO SUL – PR 
PREFEITURA MUNICIPAL ALTA FLORESTA – MT
PREFEITURA MUNICIPAL COTRIGUAÇU – MT 
CÂMARA DE JURUENA – MT 
INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – AP 
PREFEITURA MUNICIPAL COLNIZA – MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS – MG.
MINISTÉRIO DA SAÚDE – AP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAZAGÃO – AP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ – MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISÓPOLIS – MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO – MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU – MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA – MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUITINHONHA – MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO PENA – MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI – MS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS – MS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA – MS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA – MS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA – SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREGULHO – SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU – SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO – SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA – SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAMBUÍ – MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDINA – MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO – MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARUNA – SC.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DA FUMAÇA – SC.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN – RJ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO NAVIO – AP.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA – RR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA – MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE – RR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE – PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS – MS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI – PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU – PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS – TO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON – PR.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – RN.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA – RR.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE – AC.
FUNDAÇÃO ELIAS MANSOUR – AC.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO ACRE – AC.

Dados Nova licita

Nova Licita Treinamento Empresarial LTDA
Nome Fantasia: Nova Licita Treinamentos
CNPJ: 35.167.767/0001-94
Inscrição Municipal: 08.02.852.114-0
Inscrição Estadual – Isenta
Rua: Izaac Ferreira da Cruz 2788, interfone 6 – Sítio Cercado
Curitiba/PR
CEP: 81900-000
Dados Bancários:

Banco: 033 – Santander
Agência: 0813
Conta Corrente: 13002663.1

Banco: 003 – Caixa Econômica
Agência: 0998
Conta Corrente: 4585-5

Banco: 403 – Cora SCD
Agência: 0001
Conta: 3877867-7

In Company

Um grande desafio enfrentado pelos órgãos para promover a capacitação de seus colaboradores é encontrar tempo para isso sem prejudicar as atividades diárias.
Ou seja, sem interferir na rotina de trabalho e sem ocupar o tempo livre dos profissionais envolvidos.
Os Cursos In Company surgem como uma solução para esse conflito.

Benefícios:

  • Local cedido pela contratante o que reduz custo;
  • Atenção exclusiva do instrutor para com os participantes;
  • O conteúdo é personalizado com o objetivo de enriquecer, aperfeiçoar e qualificar os envolvidos no treinamento;
  • Flexibilidade de datas e horários para realização das aulas;
  • A interatividade entre os colaboradores faz com que desenvolvam laços e produzam de maneira mais coesa e harmônica. Esses resultados fazem bem para o lado das relações interpessoais, que são fortalecidas.

.

É por meio de uma equipe atualizada e com competência bem desenvolvida que as tomadas de decisões acontecem com rigor.

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